Os agricultores que pretendam candidatar -se aos regimes de apoio associado «animais» devem apresentar a declaração de intenção de candidatura, através de um dos seguintes procedimentos:
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Declaração de Pedido de Ajudas Animais
- No caso de se tratar da primeira candidatura a um regime de apoio, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado no Portal do IFAP, I.P., devendo a candidatura ser complementada no pedido único (PU).
- Nos demais casos, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento, devendo a candidatura ser complementada no PU.
- Apresentação do Pedido de Ajuda (PU 2017)
Data a definir
- Alteração do Pedido de Ajudas (PU 2017)
Data a definir
- Período de Retenção
1 de janeiro a 30 de abril (a entrada em vigor da alteração ao período de retenção está dependente da sua aprovação por parte da Comissão Europeia)
- Período de Controlo
Durante a retenção obrigatória.
- Pagamento Definitivo
Data a definir
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.