PROCESSO DE CANDIDATURA
- Apresentação e Formalização dos Pedidos de Ajuda
As OP’s de frutas e produtos hortícolas reconhecidas, que executem um programa operacional aprovado, devem gerir os fundos operacionais de forma a permitir que as suas despesas e receitas sejam identificadas, controladas e certificadas anualmente por auditores externos, sendo obrigatória a utilização de uma única conta bancária destinada a todas as operações ligadas à realização do programa e à gestão do fundo operacional, incluindo o recebimento das ajudas.
CALENDÁRIO
- Comunicação prévia da retirada de fruta
72 horas de antecedência.
- Apresentação dos Pedidos de Adiantamento
Durante os meses de janeiro, maio e setembro.
- Apresentação dos Pedidos de Ajuda Parciais
Durante os meses de abril, julho e outubro.
- Apresentação dos Pedidos de Ajuda Anual ou de Saldo
Até 15 de fevereiro do ano seguinte.
- Pagamento do Adiantamento
Até 1 mês após a apresentação do Pedido de Adiantamento.
- Pagamento da Ajuda Parcial
Até 3 meses após a receção do pedido completo e o mais tardar até 15 de outubro do ano seguinte.
- Pagamento da Ajuda Anual ou de Saldo
Até 15 de outubro do ano seguinte.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.